No seguimento da Lei de Orçamento de Estado para 2016, que prevê uma medida excecional de isenção parcial de contribuições para a segurança social,
foi ontem aprovada a portaria (125/2016 de 6 de Maio) que define o período, objeto, ambito de aplicação e condições de acesso.
A referida portaria define o periodo de isenção de 9 meses, com inicio no mês de Abril de 2016 terminando no mês de Dezembro do mesmo ano.
A medida visa isentar os Produtores de Leite cru e carne de suíno do pagamento de 50% das contribuições para a segurança social,
na qualidade de trabalhadores independentes e respetivos cônjuges e de entidades empregadoras em relação aos trabalhadores ao seu serviço.
Em termos concretos:
- Redução de 50% da taxa contributiva dos trabalhadores independentes inscritos no regime de segurança social;
- Redução de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores ao serviço da exploração;
No que toca às condições de acesso, as referidas entidades, tem que ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.
Nos casos em que a regularização ocorra durante o período de isenção parcial, prevê a presente portaria, que a dispensa produza efeitos a partir do mês seguinte ao da
regularização, mantendo-se pelo período remanescente.
O pedido de dispensa parcial do pagamento de contribuições é entregue nos serviços competentes do Instituto de Segurança Social,
através de requerimento próprio, no prazo de 20 dias a conttar da data da entrada em vigor da presente portaria.
Fonte: Diário da Républica